LEI Nº 822, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 152.395,45 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e cinco cruzeiros e quarenta e cinco centavos), para atender as seguintes despesas:

 

1 – Metalúrgica Santa Terezinha Ltda - Material fornecido para o setor rodoviário durante o período de julho a outubro deste ano........................................................................ Cr$ 48.601,40

 

2 – A mesma - Material fornecido para o serviço de abastecimento d'água da cidade.... Cr$ 480,00

 

3 – A mesma – 4 postes de canos com 12 metros fornecidos para iluminação de jardim da praça João Acacinho desta cidade............................................................................. Cr$ 41.808,00

 

4 – S/A Philips do Brasil – Guanabara - Material da praça João Acacinho (elétrico para iluminação do jardim da praça João Acacinho desta cidade........................................... Cr$ 11.514,05

 

5 – Para atendimento das despesas complementares, com as obras dos filtros para o abastecimento d'água da cidade............................................................................... Cr$ 50.000,00

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência extensiva ao exercício de 1975, entrando em vigor a partir da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 10 de dezembro de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.