LEI Nº 82, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado, para os efeitos dos cadastros junto a Agência Municipal de Estatística, o modelo de ficha para Registro de Transmissão de Propriedades Rurais, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A Contadoria da Prefeitura somente poderá fornecer certidão de quitação aos tabeliães desta ou de outras comarcas, após a apresentação da ficha a que se refere o art. 1º desta Lei, devidamente preenchida com os elementos da propriedade a que se refere a respectiva transmissão "inter-vivos".

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 30 de dezembro de 1951.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.