LEI Nº 821, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.418,10 (dez mil, quatrocentos e dezoito cruzeiros e dez centavos), para atendimento das despesas com a aquisição de peneiras de aço para o britador desta prefeitura, adquiridos da Ind. de Eletro Aços Plangg S/A, de Novo Hamburgo – RS.

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 10 de dezembro de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.