LEI Nº 817, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros), para atendimento de uma reportagem, alusiva ao Município, inserida na "Revista da Cidade" da vizinha cidade de Alegre, referente ao corrente ano.

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 29 de novembro de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.