O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros), para atendimento de uma reportagem, alusiva ao Município, inserida na "Revista da Cidade" da vizinha cidade de Alegre, referente ao corrente ano.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 29 de novembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.