O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para atender a despesa inicial com o serviço de abastecimento d'água que está sendo executado pelo SESP.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 12 de novembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.