LEI Nº 816, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para atender a despesa inicial com o serviço de abastecimento d'água que está sendo executado pelo SESP.

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 12 de novembro de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.