O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o excesso de arrecadação da cota parte do Fundo de Participação dos Municípios, referente ao corrente exercício, na abertura de créditos adicionais para atender as despesas, cujo plano de aplicação complementar tenha sido encaminhado ao Tribunal de Contas da união.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 29 de novembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.