O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra Diocesana de Cachoeiro do Itapemirim, um terreno com 5.381,60 m² para construção de uma matriz, casa paroquial, sala de conferência e outras obras sociais.
Art. 2º O terreno mencionado no artigo anterior confronta-se à frente com a Avenida Beira Rio, pelos fundos com o pátio industrial da Municipalidade, direita com uma rua projetada e à esquerda com a exposição agropecuária e industrial de Guaçuí.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 29 de novembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.