LEI Nº 814, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974

 

AUTORIZA DOAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra Diocesana de Cachoeiro do Itapemirim, um terreno com 5.381,60 m² para construção de uma matriz, casa paroquial, sala de conferência e outras obras sociais.

 

Art. 2º O terreno mencionado no artigo anterior confronta-se à frente com a Avenida Beira Rio, pelos fundos com o pátio industrial da Municipalidade, direita com uma rua projetada e à esquerda com a exposição agropecuária e industrial de Guaçuí.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 29 de novembro de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.