LEI Nº 813, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para pagamento da aquisição de 50 (cinquenta) carteiras escolares para os estabelecimentos de ensino de 1º grau do Município.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 11 de novembro de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.