O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para pagamento da aquisição de 50 (cinquenta) carteiras escolares para os estabelecimentos de ensino de 1º grau do Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 11 de novembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.