LEI Nº 810, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros), para pagamento de 1.500,00 chaveiros de acrílico RG, com indicações alusivas à educação, para serem doados aos grupos escolares locais, a título de auxílio para a Caixa Escolar, mediante venda dos mesmos chaveiros.

 

Guaçuí-ES, 11 de novembro de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.