O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros), para pagamento de 1.500,00 chaveiros de acrílico RG, com indicações alusivas à educação, para serem doados aos grupos escolares locais, a título de auxílio para a Caixa Escolar, mediante venda dos mesmos chaveiros.
Guaçuí-ES, 11 de novembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.