O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 7.523,59 (sete mil quinhentos e vinte e três cruzeiros e cinquenta e nove centavos), para pagamento à Organização Grearda, Ferragens Ltda, referente ao seguinte material:
1) para serviços de próprios municipais.................................................... Cr$ 4.324,92
2) para serviços de iluminação pública..................................................... Cr$ 3.198,67
Total.................................................................................................. Cr$ 7.523,59
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 21 de outubro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.