LEI Nº 808, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 7.523,59 (sete mil quinhentos e vinte e três cruzeiros e cinquenta e nove centavos), para pagamento à Organização Grearda, Ferragens Ltda, referente ao seguinte material:

 

1) para serviços de próprios municipais.................................................... Cr$ 4.324,92

2) para serviços de iluminação pública..................................................... Cr$ 3.198,67

Total.................................................................................................. Cr$ 7.523,59

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 21 de outubro de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.