O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.601,56 (dois mil, seiscentos e um cruzeiros e cinquenta e seis centavos), para atender ao pagamento de energia elétrica relativa a iluminação pública, referente ao mês de dezembro de 1973, à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 21 de outubro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.