LEI Nº 806, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.601,56 (dois mil, seiscentos e um cruzeiros e cinquenta e seis centavos), para atender ao pagamento de energia elétrica relativa a iluminação pública, referente ao mês de dezembro de 1973, à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA.

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 21 de outubro de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.