O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para complementação do crédito aberto pela Lei 802, de 09/09/74, afim de atender ao pagamento de uma Rural Willys 0k, para ser adquirida mediante concorrência pública, já realizada.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.