LEI Nº 803, DE 10 DE SETEMBRO DE 1974

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para complementação do crédito aberto pela Lei 802, de 09/09/74, afim de atender ao pagamento de uma Rural Willys 0k, para ser adquirida mediante concorrência pública, já realizada.

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 10 de setembro de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.