O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a Rural Willis desta Municipalidade, bem como a aquisição de outra Rural 0 km, sob concorrência pública.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o executivo a abrir um crédito especial de até Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), para aquisição do novo veículo, nos termos do art. 1º desta Lei.
Art. 3º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 09 de setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.