LEI Nº 802, DE 09 DE SETEMBRO DE 1974

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO E AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a Rural Willis desta Municipalidade, bem como a aquisição de outra Rural 0 km, sob concorrência pública.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o executivo a abrir um crédito especial de até Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), para aquisição do novo veículo, nos termos do art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 09 de setembro de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.