LEI Nº 80, DE 15 DE OUTUBRO DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas, no orçamento da despesa, as verbas e nas importâncias que se seguem:

 

10-8.02.0 "b"......................................................................................... Cr$ 800,00

211-8.29.4 "b"................................................................................... Cr$ 20.000,00

211-8.29.4 "d".................................................................................... Cr$ 5.200,00

211-8.29.4 "e".................................................................................... Cr$ 8.400,00

221-8.33.2......................................................................................... Cr$ 3.000,00

221-8.33.3......................................................................................... Cr$ 3.100,00

222-8.34.2............................................................................................ Cr$ 500,00

232-8.49.3......................................................................................... Cr$ 2.800,00

309-8.89.4......................................................................................... Cr$ 2.600,00

Total................................................................................................ Cr$ 46.400,00

 

Art. 2º Com parte da economia assim obtida ficam suplementadas as verbas e nas importâncias seguintes:

 

111-8.04.3......................................................................................... Cr$ 1.500,00

111-8.04.4 "b".................................................................................... Cr$ 1.500,00

201-8.25.4......................................................................................... Cr$ 8.000,00

242-8.59.1........................................................................................ Cr$ 10.000,00

300-8.80.0 "b"....................................................................................... Cr$ 600,00

40-8.82.3......................................................................................... Cr$ 15.000,00

40-8.82.1........................................................................................... Cr$ 7.100,00

65-8.99.4 "c"......................................................................................... Cr$ 600,00

65-8.99.4 "d"...................................................................................... Cr$ 1.500,00

Total................................................................................................ Cr$ 45.800,00

 

Art. 3º Com o restante da dita economia fica aberto um crédito especial de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) para atender, no corrente ano, a despesa com a gratificação adicional a favor do motorista Altino Afonso da Silveira.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 15 de outubro de 1951.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.