LEI Nº 801, DE 04 DE SETEMBRO DE 1974

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento dos serviços de montagem de uma maquete de urbanização da Praça São Paulo, desta cidade, inclusive do novo prédio da Prefeitura já projetado à Ipê Arquitetura, Paisagismo e Consultoria da Guanabara.

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 04 de setembro de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.