O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um trator esteira, de marca conveniente à região, para atender as necessidades do Município.
Art. 2º Os recursos para atendimento da referida compra advirão do excesso da arrecadação, de transferência de dotações orçamentárias, inclusive as da Câmara Municipal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 26 de julho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.