O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Telecomunicações Estado do espírito Santo S/A "TELEST", subsidiária da Telebrás, uma área com as dimensões mínimas de 24m x 40m lineares, situada ao lado da Praça da Bandeira e da Agência do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A, nesta cidade, para construção do prédio destinado à implantação de uma central automática com capacidade inicial para 700 terminais telefônicos, e instalações de moderno posto de serviço.
Art. 2º Fica reservado o direito de reversão do aludido terreno ao patrimônio municipal, se dentro de um na não estiver concluído o citado prédio.
Art. 3º A presente Lei terá sua vigência a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de julho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.