O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para atendimento das despesas com a Feira dos Municípios, a realizar-se em junho do corrente ano, sob o patrocínio da Unidade Comunitária do Natal dos Pobres, com sede em Vitória.
Art. 2º A feira deste Município funcionará no local a ser designado, em Vitória – ES, sob a direção de Dona Ecília Nasser Rezende Vargas e o Diretor de Turismo Local.
Art. 3º A presente Lei terá sua vigência a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 01 de junho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.