LEI Nº 791, DE 14 DE MAIO DE 1974

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento de bolsas de estudos à Escola Técnica de Comércio, anexa ao Ginásio São Geraldo, desta cidade.

 

Art. 2º Os recursos advindos serão os que aprouver ao Executivo, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 14 de maio de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.