O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento de bolsas de estudos à Escola Técnica de Comércio, anexa ao Ginásio São Geraldo, desta cidade.
Art. 2º Os recursos advindos serão os que aprouver ao Executivo, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 14 de maio de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.