LEI Nº 79, DE 15 DE OUTUBRO DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para auxiliar o custeio das despesas com os festejos comemorativos do "Dia do Município", no corrente ano.

 

Art. 2º A Comissão encarregada dos festejos terá que apresentar à Prefeitura Municipal os respectivos comprovantes para justificar a despesa constante do artigo anterior.

 

Art. 3º O presente crédito especial correrá por conta do provável excesso da arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 15 de outubro de 1951.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.