LEI Nº 790, DE 14 DE MAIO DE 1974

 

AUTORIZA CONFECÇÃO DE ANUÁRIO ESTATÍSTICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para atender a despesa com a feitura de um anuário estatístico do Município pela respectiva empresa credenciada.

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 14 de maio de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.