O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado firma convênio com a Fundação, Serviço Saúde Pública – FSESP para assistência técnico administrativa ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 14 de maio de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.