LEI Nº 788, DE 14 DE MAIO DE 1974

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado firma convênio com a Fundação, Serviço Saúde Pública – FSESP para assistência técnico administrativa ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 14 de maio de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.