LEI Nº 787, DE 07 DE MAIO DE 1974

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) para atender a complementação da subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, referente ao exercício de 1973.

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 07 de maio de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.