O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) para atender a complementação da subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, referente ao exercício de 1973.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 07 de maio de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.