O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir sob concorrência pública, um martelete acoplado para o serviço de quebra de pedras, destinadas a venda e para obras municipais.
Art. 2º A presente Lei tem sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 13 de abril de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.