LEI Nº 782, DE 13 DE ABRIL DE 1974

 

ABRE COMPRA DE MARTELETE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir sob concorrência pública, um martelete acoplado para o serviço de quebra de pedras, destinadas a venda e para obras municipais.

 

Art. 2º A presente Lei tem sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 13 de abril de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.