LEI Nº 781, DE 13 DE ABRIL DE 1974

 

AUTORIZA COMPRA DE COMPRESSOR E ACESSÓRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um compressor e acessórios para a produção de pedras britadas destinadas a obras municipais e consumo particular sob venda da Prefeitura.

 

Art. 2º Igualmente fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial de até Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) para pagamento do referido material permanente, que constituirá despesa de capital.

 

Art. 3º A presente Lei tem sua vigência a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 13 de abril de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.