O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um compressor e acessórios para a produção de pedras britadas destinadas a obras municipais e consumo particular sob venda da Prefeitura.
Art. 2º Igualmente fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial de até Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) para pagamento do referido material permanente, que constituirá despesa de capital.
Art. 3º A presente Lei tem sua vigência a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 13 de abril de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.