LEI Nº 78, DE 15 DE OUTUBRO DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado Poder Executivo a adquirir da firma Barbosa Marques & Cia Ltda, quatro (4) pneus, formato 7,50x20 para o auto-caminhão da Prefeitura na importância total de Cr$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos cruzeiros) e da firma Coutinho S/A Comércio e Indústria, de Caratinga, três mil (3.000) quilos de canos de ferro galvanizado, de duas (2) polegadas, destinados ao Serviço de Água desta cidade, na importância total de Cr$ 36.738,00 (trina e seis mil, setecentos e trinta e oito cruzeiros), inclusive o frete de estrada de ferro.

 

Art. 2º O crédito suplementar ou especial com o qual atenderá a despesa a que se refere o artigo anterior deverá ser oportunamente solicitado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 15 de outubro de 1951.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.