O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a empresa Ipê Arquiteturas, Paisagismo e Consultoria do Rio de Janeiro, para elaboração do projeto de urbanização e projeto de arquitetura para as novas instalações da Prefeitura, insto na Praça São Paulo, desta cidade.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial correspondente, na forma da proposta apresentada, datada, de 25 de janeiro de 1974.
Art. 3º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 10 de abril de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.