O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para pagamento do restante devido pela desapropriação do imóvel destinado à construção do Grupo Escolar "São Geraldo", desta cidade, cujo pagamento se dará após a sentença proferida pelo M. M. Juiz de Direito desta Comarca.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 18 de março de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.