LEI Nº 779, DE 18 DE MARÇO DE 1974

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para pagamento do restante devido pela desapropriação do imóvel destinado à construção do Grupo Escolar "São Geraldo", desta cidade, cujo pagamento se dará após a sentença proferida pelo M. M. Juiz de Direito desta Comarca.

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 18 de março de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.