O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 806,99 (oitocentos e seis cruzeiros e noventa e nove centavos) para atender as despesas com material de expediente adquirido das Casa Hugo Ind. e Comércio Ltda, desta cidade, a saber:
1 – Material para Gabinete do Prefeito, conforme notas fiscais.............................. 592,65
2 – Material para Serviços Internos da Prefeitura – Secretaria e Contadoria............ 214,34
Total.................................................................................................... Cr$ 806,99
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 18 de março de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.