O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 10.183,67 (dez mil, cento e oitenta e três cruzeiros e sessenta e sete centavos), para atender as seguintes despesas realizadas do exercício findo de 1973.
1 – Organização Greanda Ferragens Ltda
Material fornecido para as obras dos postos de saúde de São Tiago e de São Pedro de Rates, conforme notas fiscais apresentadas................................................................................ 3.587,97
2 – Oswaldo Voilant Trigo
Material fornecido para obras dos postos de saúde acima mencionados, conforme notas fiscais apresentadas...................................................................................................... 6.595,70
Total...................................................................................................... 10.183,67
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 18 de março de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.