LEI Nº 774, DE 18 DE MARÇO DE 1974

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 10.183,67 (dez mil, cento e oitenta e três cruzeiros e sessenta e sete centavos), para atender as seguintes despesas realizadas do exercício findo de 1973.

 

1 – Organização Greanda Ferragens Ltda

Material fornecido para as obras dos postos de saúde de São Tiago e de São Pedro de Rates, conforme notas fiscais apresentadas................................................................................ 3.587,97

 

2 – Oswaldo Voilant Trigo

Material fornecido para obras dos postos de saúde acima mencionados, conforme notas fiscais apresentadas...................................................................................................... 6.595,70

 

Total...................................................................................................... 10.183,67

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 18 de março de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.