O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 26.293,32 (vinte e seis mil duzentos e noventa e três cruzeiros e trinta e dois centavos), para atendimento ao seguinte pagamento:
1 – Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA, Proveniente de crédito apurado até 31 de dezembro de 1973, referente a iluminação pública desta cidade.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 06 de fevereiro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.