LEI Nº 77, DE 02 DE AGOSTO DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 78.123,00 (setenta e oito mil, cento e vinte e três cruzeiros), para atender, no corrente ano, o pagamento das seguintes despesas:

 

I - A Automóveis Itapemirim Ltda., serviços de reparo e substituição do motor do trator da Prefeitura

Cr$12.909,00

II - A Sebastião Nunes de Faria, serviço de reconstrução de estradas no distrito de Divisa, sob fiscalização municipal

Cr$ 9.333,00

III – A Anselmo Vaillant Trigo, material fornecido para os serviços d'água desta cidade

Cr$ 3.553,60

IV – A Anselmo Vaillant Trigo, fornecimento de munições e aço para broca, destinados aos serviços de estradas

Cr$ 818,60

V – A Barbosa Marques & Cia Ltda, material para os serviços de estradas e pontes

Cr$ 7.082,40

VI – A Filgueiras, Oliveira & Cia Ltda, fornecimento de gasolina para os serviços do caminhão da Prefeitura

Cr$ 13.246,20

VII – A José Queiroz, restante de seus serviços de reparos no caminhão da Prefeitura

Cr$ 2.400,00

VIII – A José Magalhães Machado, gasolina e óleo fornecido para veículos da Prefeitura

Cr$ 4.128,00

IX – A Vitalino Moreira Bastos, hospedagem dos engenheiros Hely Nascimento Torres e Atry Brandão, a serviço da Prefeitura

Cr$ 4.500,00

X – A Jader de Paula Sobrinho e Milton Alves Paula, seus salários de dezembro do ano de 1950

Cr$ 2.450,00

XI – A José de Castro Souza, serviços de reparos do caminhão e fornecimento de gasolina e óleo

Cr$ 7.702,20

XII – A José Borges Filho, sobre crédito pelo restante dos serviços de construção da ponte sobre o Rio Veado, na Vila de Imbuí

Cr$ 4.000,00

XIII – A José Romeiro, fornecimento de pedras para calçamento, na Praça São Paulo, desta cidade

Cr$ 6.000,00

Soma Total

Cr$ 78.123,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito especial correrão por conta do provável excesso da arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 02 de agosto de 1951.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.