O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 78.123,00 (setenta e oito mil, cento e vinte e três cruzeiros), para atender, no corrente ano, o pagamento das seguintes despesas:
I - A Automóveis Itapemirim Ltda., serviços de reparo e substituição do motor do trator da Prefeitura |
Cr$12.909,00 |
II - A Sebastião Nunes de Faria, serviço de reconstrução de estradas no distrito de Divisa, sob fiscalização municipal |
Cr$ 9.333,00 |
III – A Anselmo Vaillant Trigo, material fornecido para os serviços d'água desta cidade |
Cr$ 3.553,60 |
IV – A Anselmo Vaillant Trigo, fornecimento de munições e aço para broca, destinados aos serviços de estradas |
Cr$ 818,60 |
V – A Barbosa Marques & Cia Ltda, material para os serviços de estradas e pontes |
Cr$ 7.082,40 |
VI – A Filgueiras, Oliveira & Cia Ltda, fornecimento de gasolina para os serviços do caminhão da Prefeitura |
Cr$ 13.246,20 |
VII – A José Queiroz, restante de seus serviços de reparos no caminhão da Prefeitura |
Cr$ 2.400,00 |
VIII – A José Magalhães Machado, gasolina e óleo fornecido para veículos da Prefeitura |
Cr$ 4.128,00 |
IX – A Vitalino Moreira Bastos, hospedagem dos engenheiros Hely Nascimento Torres e Atry Brandão, a serviço da Prefeitura |
Cr$ 4.500,00 |
X – A Jader de Paula Sobrinho e Milton Alves Paula, seus salários de dezembro do ano de 1950 |
Cr$ 2.450,00 |
XI – A José de Castro Souza, serviços de reparos do caminhão e fornecimento de gasolina e óleo |
Cr$ 7.702,20 |
XII – A José Borges Filho, sobre crédito pelo restante dos serviços de construção da ponte sobre o Rio Veado, na Vila de Imbuí |
Cr$ 4.000,00 |
XIII – A José Romeiro, fornecimento de pedras para calçamento, na Praça São Paulo, desta cidade |
Cr$ 6.000,00 |
Soma Total |
Cr$ 78.123,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito especial correrão por conta do provável excesso da arrecadação do exercício vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.