O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto executivo, as dotações correspondentes ao vigente exercício, para atendimento ao pagamento do 13º salário ao pessoal sob regime da CLT, desta Prefeitura.
Art. 2º A presente Lei tem sua vigência a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 17 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.