LEI Nº 771, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto executivo, as dotações correspondentes ao vigente exercício, para atendimento ao pagamento do 13º salário ao pessoal sob regime da CLT, desta Prefeitura.

 

Art. 2º A presente Lei tem sua vigência a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 17 de dezembro de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.