O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) para atender ao pagamento de Cr$ 2.000,00 à Televisão Vitória, Canal 4, e Cr$ 2.800,00 à S.A. "A Gazeta", de Vitória, proveniente de cobertura dos festejos do "Dia do Município" de 1973, consoante entendimentos prévios com a Comissão de Propaganda respectiva.
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa se advirão do que aprouver o Poder Executivo, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.