O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) destinado ao pagamento de uma reportagem inserida no "O Jornal", edição de 29 de setembro de 1973, secção "Espírito Santo", sobre a administração municipal.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.