LEI Nº 767A, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair com o Departamento de Edificações e Obras – DEO, com sede em Vitória, deste Estado, um convênio para a execução das obras com a construção do Fórum de Guaçuí, sede deste município.

 

Art. 2º A presente Lei tem sua vigência a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 18 de novembro de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.