LEI Nº 767, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1973

 

SUPLEMENTA VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

3111-42 - Ficha 58

18.700,00

3123-42 - Ficha 61

5.400,00

3124-42 - Ficha 62

800,00

3231-82 - Ficha 89

5.950,00

3250-81 - Ficha 86

8.000,00

3250-81 - Ficha 87

4.800,00

3111-91 - Ficha 100

7.600,00

3111-92 - Ficha 106

8.900,00

3111-95 - Ficha 114

6.550,00

4111-94 - Ficha 112

4.000,00

Total

70.700,00

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 3º Fica igualmente aberto um crédito especial de até Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) para atender ao pagamento a SOTREQ S/A de Tratores e Equipamentos, referente a reforma do trator D-4 desta Prefeitura.

 

Art. 4º Para atender a este crédito especial, advirão recursos do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 04 de dezembro de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.