LEI Nº 766, DE 26 DE OUTUBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 14.731,90 (quatorze mil setecentos e trinta e um cruzeiros e noventa centavos) para complementação do crédito autorizado pelo artigo 4º da Lei nº 743/73, de 04 de junho de 1973, afim de atender ao pagamento de início, de um trator escavo-carregador, adquirido por intermédio de empréstimo com o Pasep (PASEP), nas condições a que institui a referida Lei.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa se advirão do que aprouver o Poder Executivo, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 26 de outubro de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.