LEI Nº 763, DE 22 DE OUTUBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar até Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), o crédito especial aberto pela Lei 757, de 28 de agosto de 1973, para atender as despesas efetuadas com os festejos comemorativos do "Dia do Município" deste ano.

 

Art. 2º A presente Lei tem sua vigência a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 22 de outubro de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.