LEI Nº 76, DE 10 DE MAIO DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 12.150,00 (doze mil, cento e cinquenta cruzeiros), para atender, no corrente ano, o pagamento das seguintes despesas:

 

a) A Metrópole Filmes do Brasil – São Paulo, pela filmagem da instalação da Câmara Municipal e posse dos respectivos

Vereadores e do Prefeito, eleitos nas últimas eleições................................ Cr$12.000,00

 

b) A Antônio Augusto da Silva, funcionário aposentado desta Prefeitura, salário-família de mais um dependente,

referente aos meses de outubro a dezembro do ano passado......................... Cr$ 150,00

 

Total................................................................................................ Cr$ 12.150,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 10 de maio de 1951.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.