LEI Nº 761, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 15.747,96 (quinze mil setecentos e quarenta e sete cruzeiros e noventa e seis centavos), para atender a seguinte despesa:

 

I – Serviço de remoção da rede de alta tensão de energia elétrica executado pela CESMEL, nos terrenos da obra do Polivalente............................................................................ Cr$ 3.223,90

 

II – Serviço e material fornecido pela CESMEL para a torre de TV local............. Cr$ 516,68

 

III – Consumo de energia elétrica na iluminação pública da cidade referente aos últimos trimestres de 1971 a 1972...................................................................................... Cr$ 11.907,38

 

Total................................................................................................ Cr4 15.747,96

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 19 de setembro de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.