O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinado ao depósito que deverá ser feito em juízo, em favor dos Hs. de Monsenhor Miguel de Sanctis para desapropriação do imóvel constante do Processo de Desapropriação nº 1816/73, destinado à construção de um grupo escolar, nesta cidade.
Art. 2º A presente Lei tem sua vigência a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 19 de setembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.