O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.261,30 (hum duzentos e sessenta e um cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento da contrapartida que coube ao Município de Guaçuí, segundo cálculo do Departamento de Planejamento (DEPLAN), junto da Secretaria de Educação e Cultura, para o corrente ano.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 28 de agosto de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.