LEI Nº 759, DE 28 DE AGOSTO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.261,30 (hum duzentos e sessenta e um cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento da contrapartida que coube ao Município de Guaçuí, segundo cálculo do Departamento de Planejamento (DEPLAN), junto da Secretaria de Educação e Cultura, para o corrente ano.

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 28 de agosto de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.