O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial de até Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para os serviços de reforma do monumento ao Cristo Redentor desta cidade.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 28 de agosto de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.