LEI Nº 756, DE 20 DE AGOSTO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento a "O Diário", de Vitória – ES, referente a publicação de uma mensagem inserida no jornal de 02/09/71 a ordem do então Prefeito Norival Couzi.

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 20 de agosto de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.