LEI Nº 755, DE 20 DE AGOSTO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 30.144,00 (trinta mil cento e quarenta e quatro cruzeiros), para atendimento de juros e correção monetária referente à compra de uma motoniveladora e um caminhão Chevrolet, veículos esses adquiridos pelo Pasep, nos termos da Lei 679, de 28/10/71.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 20 de agosto de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.